Notícia
22.11.2024

A nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4) entra em vigor a 1 de janeiro de 2025

A nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4) entra em vigor a 1 de janeiro de 2025

A partir de 1 janeiro de 2025, entrará em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022 (doravante o “Regulamento”) que estabelece uma nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (doravante o “CAE Rev.4”), disponível aqui.

Nesse sentido, as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3, garantindo-se, assim, que os dados do SICAE estejam devidamente alinhados com a nova classificação.

A reclassificação opera:

1. Através do preenchimento de inquérito até ao dia 30 de novembro, no que se refere às entidades notificadas pela Autoridade Tributária para o efeito por via de email, para as quais o preenchimento do inquérito é obrigatório.

O preenchimento do inquérito deve ser realizado até ao dia 30 de novembro de 2024, com possibilidade de confirmação ou alteração em conformidade com a atividade económica exercida, ao abrigo do CAE Rev. 4. Será necessário aceder ao portal do INE ou WEBINQ utilizando as credenciais de acesso do Portal das Finanças, através do link.

2. Automaticamente, para as entidades que não foram notificadas pela Autoridade Tributária, a partir de 1 de janeiro

Adicionalmente, damos nota que o CAE REV.4 indicado no inquérito IRCAE será automaticamente atualizado nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto dos Registos e Notariado e do Instituto Nacional de Estatística, e refletida em todas as interações com estas entidades.