Notícia
18.12.2024

Dever de Registo na Plataforma do Regime Nacional da Prevenção da Corrupção

Dever de Registo na Plataforma do Regime Nacional da Prevenção da Corrupção

Nos termos do artigo 2.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção as entidades públicas ou privadas com mais de 50 trabalhadores são entidades sujeitas ao Regime Geral da Prevenção da Corrupção e devem proceder ao registo na Plataforma do Regime Nacional da Prevenção da Corrupção (doravante a “Plataforma”) disponível através do link.

As entidades abrangidas devem proceder ao registo até ao dia 31/12/2024 para se registarem na Plataforma.

Após contacto com o Mecanismo de Anticorrupção, a Leite Borges Law Firm foi informada do seguinte:

a) As entidades privadas abrangidas receberão um email entre os dias 16/12 e 27/12, no seu email registado na Segurança Social, com as credenciais para registo na Plataforma;

b) O prazo para registo na Plataforma será prolongado;

c) No email a receber pelas entidades privadas abrangidas, será indicado o novo prazo estipulado para o registo na Plataforma, que, em princípio, será dia 15 de janeiro.