A partir de 17 de janeiro de 2025, o Digital Operational Resilience Act ou DORA – Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n. º1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/10, é aplicável às entidades financeiras, nos termos do artigo 2.º do DORA.
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